Recuperação de 90% no Distrato Imobiliário: Quando Isso É Possível em Lote e Terreno?

A compra de um lote ou terreno representa um grande investimento, e, quando ocorre a necessidade de rescindir o contrato, muitos compradores se veem com a dúvida: é possível recuperar até 90% do valor pago? Em alguns casos, sim! A legislação brasileira oferece uma série de proteções ao comprador, especialmente em situações de distrato imobiliário. Neste artigo, vamos explicar quando você pode recuperar esse valor e os passos que deve seguir para garantir seus direitos.

O Que é o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário ocorre quando as partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóvel decidem cancelar o negócio. Pode ser uma decisão do comprador ou da incorporadora, e as razões para o distrato podem variar, como falhas no cumprimento do contrato ou mudanças nas circunstâncias pessoais do comprador. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.786/2018, regulamenta as condições em que o comprador pode rescindir o contrato e, em alguns casos, recuperar uma parte substancial do valor investido.

Quando Você Pode Recuperar Até 90% do Valor Pago?

A Lei nº 13.786/2018 estabelece que, dependendo das condições do terreno e do contrato, o comprador pode recuperar até 90% do valor pago. Dessa forma, esse valor pode ser devolvido principalmente nas seguintes situações:

  • O imóvel (lote ou terreno) não foi entregue pela incorporadora.
  • A incorporadora não cumpriu com as obrigações previstas no contrato, como a entrega de infraestrutura básica, como água, esgoto, eletricidade, etc.
  • A área de terreno ou lote não foi entregue conforme descrita no contrato (por exemplo, em caso de mudanças significativas no projeto inicial).

Se o imóvel ainda não foi entregue e o comprador não usufruiu da posse, o direito à devolução de até 90% do valor pago é bastante claro e de fácil aplicação.

Portanto, quando a entrega do terreno ou lote já ocorre, a incorporadora pode reduzir a devolução do valor, dependendo do que foi acordado no contrato e das benfeitorias realizadas.

Passo a Passo para Garantir Seu Dinheiro

  1. Revise o Contrato de Compra e Venda
    Antes de tomar qualquer ação, é fundamental analisar as cláusulas do contrato de compra e venda do lote ou terreno. Verifique as condições de entrega e as obrigações da incorporadora, especialmente em relação à infraestrutura e ao cumprimento dos requisitos contratuais. Também é importante verificar a cláusula referente à multa em caso de distrato e os direitos sobre a devolução do valor pago.
  2. Formalize o Pedido de Distrato
    Com base na revisão do contrato, formalize seu pedido de distrato à incorporadora. Faça a solicitação por escrito, explicando claramente os motivos para o pedido de rescisão e a solicitação da devolução do valor pago. Se houver falhas no cumprimento do contrato, como a não entrega do terreno ou a falta de infraestrutura, aponte isso no pedido.
  3. Negocie a Devolução do Valor Pago
    Em muitos casos, a incorporadora pode propor uma devolução inferior a 90%, especialmente se o terreno já foi entregue com benfeitorias. Porém, se você estiver em situação de ter direito a 90%, com base na legislação, insista na negociação para garantir o máximo de devolução possível.
  4. Documente Tudo
    Mantenha registros de todas as comunicações com a incorporadora, incluindo e-mails, cartas e qualquer correspondência registrada. Isso é essencial caso o processo precise ser judicializado. Portanto, a documentação pode ser crucial para garantir que seus direitos sejam protegidos.
  5. Busque Assistência Jurídica
    Caso a incorporadora se recuse a devolver o valor de forma justa ou se imponha condições abusivas, procure um advogado especializado em direito imobiliário. Assim, o profissional poderá analisar o contrato, interceder nas negociações e, se necessário, buscar a rescisão judicial do contrato para garantir que você recupere o valor pago.

O Que Pode Reduzir o Valor da Devolução?

Portanto, em alguns casos, a devolução do valor pago pode ser reduzida. Isso acontece, por exemplo, quando a incorporadora já entregou o imóvel ou quando o terreno possui benfeitorias significativas, como infraestrutura básica completa. Assim, nesses casos, a incorporadora ajustará o valor da devolução para 75% ou 80%, dependendo das circunstâncias e do que foi acordado no contrato.

Conclusão

Dessa forma, recuperar até 90% do valor pago em um distrato imobiliário de terreno ou lote é possível, principalmente quando o imóvel não foi entregue ou a incorporadora não cumpriu com suas obrigações.

Assim, ao seguir os passos corretamente e, se necessário, buscar assistência jurídica, você poderá garantir a devolução do valor devido e evitar prejuízos maiores.