Capital de Giro e as Obrigações Legais dos Bancos: O Que a Lei Diz

O capital de giro é essencial para o funcionamento da empresa, mas e os bancos? Eles têm obrigações legais?

Sim! Ao oferecer crédito, as instituições financeiras devem cumprir deveres jurídicos fundamentais. Muitas vezes, os empresários acreditam que o banco “manda” nas regras do jogo — mas não é bem assim.

Dever de transparência

A legislação brasileira obriga o banco a apresentar informações claras, completas e acessíveis. Isso inclui:

  • Taxas de juros reais;
  • Encargos efetivos (CET);
  • Condições para inadimplência;
  • Garantias solicitadas.
Dever de boa-fé e equilíbrio contratual

O banco não pode impor cláusulas abusivas, como confissão automática de dívida, venda casada ou obrigação desproporcional. O contrato deve ser equilibrado.

Direito à revisão judicial

Mesmo após assinar, o empresário pode rever judicialmente cláusulas injustas. Juros abusivos, capitalização indevida e cláusulas surpresas podem ser anuladas.

Conclusão

Os bancos têm direitos, mas também deveres legais. Sempre que for negociar capital de giro, consulte um advogado e avalie se as obrigações legais estão sendo respeitadas.