Capital de Giro e as Obrigações Legais dos Bancos: O Que a Lei Diz

O capital de giro é essencial para o funcionamento da empresa, mas e os bancos? Eles têm obrigações legais?
Sim! Ao oferecer crédito, as instituições financeiras devem cumprir deveres jurídicos fundamentais. Muitas vezes, os empresários acreditam que o banco “manda” nas regras do jogo — mas não é bem assim.
Dever de transparência
A legislação brasileira obriga o banco a apresentar informações claras, completas e acessíveis. Isso inclui:
- Taxas de juros reais;
- Encargos efetivos (CET);
- Condições para inadimplência;
- Garantias solicitadas.
Dever de boa-fé e equilíbrio contratual
O banco não pode impor cláusulas abusivas, como confissão automática de dívida, venda casada ou obrigação desproporcional. O contrato deve ser equilibrado.
Direito à revisão judicial
Mesmo após assinar, o empresário pode rever judicialmente cláusulas injustas. Juros abusivos, capitalização indevida e cláusulas surpresas podem ser anuladas.
Conclusão
Os bancos têm direitos, mas também deveres legais. Sempre que for negociar capital de giro, consulte um advogado e avalie se as obrigações legais estão sendo respeitadas.