Distrato Imobiliário: Casos em Que Você Tem Direito a 100% do Valor Pago no Lote

Realizar um distrato imobiliário é uma situação comum, mas muitas pessoas não sabem que, em determinadas circunstâncias, o comprador pode recuperar 100% do valor pago ao cancelar a compra do lote. Se você está nessa situação, é importante entender quando a devolução integral do valor pago é possível e como você pode garantir seus direitos. Neste artigo, vamos explicar os casos em que você tem direito ao reembolso total no distrato imobiliário.
Quando Você Tem Direito a 100% do Valor Pago no Distrato Imobiliário?
1. Descumprimento de Condições Contratuais
Caso a incorporadora não cumpra com suas obrigações, como atrasos significativos ou alterações nas condições de venda do lote, o comprador pode solicitar o reembolso integral. Isso é válido especialmente quando o lote não corresponde às especificações acordadas no contrato.
2. Problemas Legais ou Irregulares no Lote
Se o lote comprado tiver problemas de documentação ou de regularização (por exemplo, a falta de registro no cartório ou problemas com o terreno), o comprador tem o direito de exigir a devolução do valor total pago, sem descontos ou deduções.
3. Mudança nas Condições de Comercialização
Se o vendedor alterar as condições comerciais de forma prejudicial ao comprador, como aumento de preços ou mudanças nos valores de financiamento, o comprador pode exigir o distrato com reembolso integral do valor pago.
Conclusão
Dessa forma, se você realizou um distrato imobiliário, saiba que em casos de descumprimento contratual, problemas com o lote ou mudanças nas condições de comercialização.
Você tem direito a 100% do valor pago!
Portanto, consulte sempre um advogado especializado para garantir que assim, seus direitos sejam plenamente respeitados.